Barbaridades de RO I
2008-05-06 10:18Até quando os contribuintes rondonienses serão lesados por essa quadrilha que habita nossa ALE? Até quando nosso Estado será palco das mais escabrosas falcatruas destes bandidos? Até quando se esconderão por detrás do negro mando da impunidade oferecida pelo foro privilegiado? Em que mundo eles acham que vivem?
A Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Rondônia tornou sem efeito ato invalidando outro ato da própria Mesa que concede pensão vitalícia, por invalidez, ao ex-deputado estadual João Batista dos Santos, o João da Muleta.
O presdente ato foi assinado pelo presidente da Assembléia Legislativa, Neodi Carlos Francisco de Oliveira (PSDC) e referendado pelos demais membros da Mesa Diretora – Alex Testoni, Miguel Sena, Jesualdo Pires, Chico Paraíba, Ezequiel Neiva e Maurinho Silva.
Embora não tenha ficado deficiente no exercício do mandato, João da Muleta receberá mais de R$ 9 mil em pensão vitalícia. A Assembléia não deu nenhuma justificativa para a concessão dessa pensão.
ATO DA MESA DIRETORA
ATO DA MESA DIRETORA Nº 020/2008 – MD
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XII do Artigo 11 do Regimento Interno e no parecer jurídico (fls. 91/92) do processo nº 0765/2007,
R E S O L V E :
Tornar sem efeito o ATO nº 005/2008-MD, publicado no Diário Oficial da ALE/RO, nº 08, pág. 60, de 29/02/08, que
invalidou o ato que concede Pensão por Invalidez ao senhor JOÃO BATISTA DOS SANTOS, cadastro nº 9046-1, Cargo de Deputado Estadual.
Mesa Diretora, 10 de abril de 2008.
Deputado Neodi Carlos
Presidente
Deputado Alex Testoni Deputado Miguel Sena
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Deputado Jesualdo Pires Deputado Chico Paraíba
1º Secretário 2º Secretário
Deputado Ezequiel Neiva Deputado Maurinho Silva
3º Secretário 4º Secretário
COMENTÁRIOS:
Estes Deputados não tem mais vergonha na cara mesmo.....Eles devem fazer uma licitação para comprar para Assembléia óleo de peroba para usar como loção após barba........kd o Ministério Público e Judiciário para fiscalizar esta bagunça com dinheiro público??????????IP: 189.72.191.151
O Deputado em questão não usava muletas antes de ser deputado? Ficou inválido durante o mandato? Não pode mais ser deputado por causa disso, ou há outra razão para que ele não esteja na ALE? Não precisa responder não. A pergunta é retórica e não espera resposta. Respeitosamente.IP: 201.88.126.46
Como dizia o Boris Cazoy: Isto é uma vergonha........Onde estão as autoridades competentes que não vêem um escândalo dêsse? Esta turminha não tem jeito mesmo.Êles não estão nem ai para as autoridades e o povão.IP: 201.40.52.125
É FARRA COM O DINHEIRO PÚBLICO. EMQUANTO NÓS TRABALHADORES SÓ PODEMOS NOS APOSENTAR DEPOIS DE 30 ANOS DE TRABALHO,O CASO DE PROFEESSORE E PROFESSORAS COM 25 ANOS DE TRABALHO, ESSES ORDINÁRIOS LEVAM A BOLADA A PENAS COM 4 ANOS DE NÃO MANDATO, QUE O QUE FAZEM É LEGISLAR EM FAVOR PRÓPRIO. ISSO PRECISA ACABAR.IP: 189.31.189.244
“ALE AGUARDA PARECER DO TCE SOBRE APOSENTADORIA DE EX-DEPUTADO
A Procuradoria Geral da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia está aguardando um parecer do Tribunal de Contas do Estado sobre o pedido de aposentadoria do ex-deputado João Batista dos Santos, o João da Muleta. Diferente do que está sendo divulgado, o Poder Legislativo não concedeu nenhum benefício para o ex-parlamentar, muito menos pagamento a título de pensão por invalidez.
O ex-parlamentar entrou com pedido de aposentadoria por invalidez durante o exercício do mandato na legislatura passada. O pedido foi negado pela Mesa Diretora em 22 de fevereiro, por meio do Ato da Mesa Diretora 005-2008, publicado no Diário Oficial da Assembléia Legislativa. O parlamentar recorreu da decisão e apresentou sua defesa, encaminhada também para análise do TCE.
O Parecer Técnico do TCE que motivou Ato 020-2008, como bem declinou João da Muleta, tem característica de simples manifestação técnica, ou seja, “não tem o condão de dar suporte a qualquer decisão a respeito de sua conclusão, salvo, é óbvio, se for acolhida pela Corte de Contas”. A decisão terminativa que poderia motivar a ineficácia ou não do Ato que concedeu pensão ao ex-parlamentar caberá ao próprio TC.
Enquanto isso, a Assembléia aguarda manifestação final do TCE, contudo, sem o pagamento da pensão que já foi suspensa pela atual Mesa Diretora até decisão terminativa da Corte de Contas. É importante enfatizar que a análise da legalidade e registro dos aposentados é de competência do TCE, na forma do artigo 1°, V e 37 II, da Lei Complementar 154-96.
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